Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Aprendizagem técnico-profissional
ECA · Art. 62
rubrica editorial
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.