CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 82

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2023) · Art. 82

Art. 82. O Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 34.

......................................................................................................

.....................................................................................................................

VIII - as polícias civis e os órgãos oficiais de perícia criminal dos Estados e do Distrito Federal;

............................................................................................................”

(NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2023-07-21;11615!art82

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