Art. 81-A
Incluído pela Dec 12.345/2024.
Art. 81-A. O ato conjunto do Ministro de Estado do Esporte e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública de que tratam o art. 2º, caput , o inciso XXXIX, e o art. 38-F deverá ser editado até 31 de março de 2025.
(Incluído pelo Decreto nº 12.345, de 2024)
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