CAPÍTULO III - DAS ARMAS DE FOGOSeção IV - Do porte de arma de fogo

Art. 48

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2023) · Art. 48

Art. 48. O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo e será válido apenas em relação à arma nele especificada, mediante a apresentação do documento de identificação do portador.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2023-07-21;11615!art48

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