Art. 48
Art. 48. O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo e será válido apenas em relação à arma nele especificada, mediante a apresentação do documento de identificação do portador.
- Art. 42: Limites para aquisição de armas
- Art. 43
- Art. 44
- Art. 45
- Art. 46: Disposições gerais
- Art. 47: Características do porte de arma
- Art. 49: Expedição do porte de arma
- Art. 50
- Art. 51
- Art. 52: Porte de arma para integrantes de missões diplomáticas estrangeiras
- Art. 53: Regras específicas para concessão de porte de arma de fogo funcional
- Art. 54
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