CAPÍTULO III - DAS ARMAS DE FOGOSeção IV - Do porte de arma de fogo

Expedição do porte de arma

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2023) · Art. 49

Art. 49. Para portar a arma de fogo adquirida nos termos do disposto neste Decreto, o proprietário deverá solicitar a expedição do documento de porte, que observará o disposto no art. 47.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS ARMAS DE FOGO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2023-07-21;11615!art49

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