CAPÍTULO III - DAS ARMAS DE FOGOSeção III - Da caça excepcional, do tiro desportivo e do colecionamento de armas de fogo

Art. 43

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2023) · Art. 43

Art. 43. Para cada modelo de arma da coleção, poderão ser colecionadas as munições correspondentes, desde que estejam inertes, com cápsula deflagrada e sem carga de projeção.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2023-07-21;11615!art43

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