CAPÍTULO III - DAS ARMAS DE FOGOSeção III - Da caça excepcional, do tiro desportivo e do colecionamento de armas de fogo

Art. 38-H

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2023) · Art. 38-H

Incluído pela Dec 12.345/2024.

Histórico de alterações
2024incluído · Dec 12.345/2024

Art. 38-H. O atirador desportivo de alto rendimento que não atingir a classificação mínima deixará de ter direito às prerrogativas dessa categoria de que tratam os art. 38-B, art. 38-C, art. 38-D e art. 38-E.

(Incluído pelo Decreto nº 12.345, de 2024)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS ARMAS DE FOGO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2023-07-21;11615!art38-H

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