Art. 38-H
Incluído pela Dec 12.345/2024.
Art. 38-H. O atirador desportivo de alto rendimento que não atingir a classificação mínima deixará de ter direito às prerrogativas dessa categoria de que tratam os art. 38-B, art. 38-C, art. 38-D e art. 38-E.
(Incluído pelo Decreto nº 12.345, de 2024)
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