Do atirador desportivo de alto rendimento
Incluído pela Dec 12.345/2024.
Art. 38-A. O atirador desportivo de alto rendimento observará o disposto nesta Subseção.
(Incluído pelo Decreto nº 12.345, de 2024)
Parágrafo único. Também será considerado atirador desportivo de alto rendimento o atleta convocado para compor delegação oficial destinada a representar o País nos Jogos Olímpicos, nos Jogos Paralímpicos ou em campeonato mundial organizado pela International Shooting Sport Federation –
ISSF ou pela International Practical Shooting Confederation –
IPSC , que deverá cumprir os demais critérios e requisitos previstos neste Decreto no período de um ano para manutenção dessa condição.
(Incluído pelo Decreto nº 12.345, de 2024)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita