Limites para aquisição de armas de fogo e munições
Art. 36. Para fins de aquisição de armas de fogo, ficam estabelecidos os seguintes limites:
I - atirador de nível 1 - até quatro armas de fogo de uso permitido;
II - atirador de nível 2 - até oito armas de fogo de uso permitido; e III - atirador de nível 3 - até dezesseis armas de fogo, das quais até quatro poderão ser de uso restrito e as demais serão de uso permitido.
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