CAPÍTULO III - DAS ARMAS DE FOGOSeção IV - Do porte de arma de fogo

Características do porte de arma

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2023) · Art. 47

Art. 47. O porte de arma de fogo é documento obrigatório para a condução da arma e conterá os seguintes dados:

I - abrangência territorial;

II - eficácia temporal;

III - características da arma;

IV - número do cadastro da arma no Sinarm;

V - identificação do proprietário da arma; e VI - assinatura, cargo e função da autoridade concedente.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS ARMAS DE FOGO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2023-07-21;11615!art47

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