Armas e munições de uso permitido
Redação atual dada pela Dec 12.345/2024.
Art. 11. São de uso permitido as armas de fogo e munições cujo uso seja autorizado a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, especificadas em ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal, incluídas:
I - armas de fogo de porte, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules, e suas munições;
II - armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição, cuja munição comum não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;
(Redação dada pelo Decreto nº 12.345, de 2024)
III - armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa, de repetição, de calibre doze ou inferior; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.345, de 2024)
IV - armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre nominal igual ou inferior ao ponto vinte e dois Long Rifle .
(Incluído pelo Decreto nº 12.345, de 2024)
§ 1º É permitido o uso de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis ponto trinta e cinco milímetros, e de armas que lancem esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball , facultado o apostilamento ao CR, mediante manifestação do atirador desportivo.
(Redação dada pelo Decreto nº 12.345, de 2024)
§ 2º A aquisição, o apostilamento e o uso de armas de pressão acima do calibre de que trata o § 1º observarão o disposto neste Decreto.
(Incluído pelo Decreto nº 12.345, de 2024)
- Art. 12: Armas e munições de uso restrito
- Art. 13
- Art. 14: Armas e munições de uso proibido
- Art. 15: Aquisição de armas de fogo
- Art. 16
- Art. 17: Comercialização nacional de armas de fogo
- Art. 18: Aquisição de armas de fogo para caça excepcional, tiro desportivo ou colecionamento
- Art. 19: Aquisição de armas de fogo por empresas de segurança privada
- Art. 20
- Art. 21
- Art. 22: Transferência da propriedade de armas de fogo entre particulares
- Art. 23: Validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo
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