CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE REGULAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS

Art. 10

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2023) · Art. 10

Art. 10. Para fins do disposto no art. 9º, a Polícia Federal e o Comando do Exército disponibilizarão plataforma de acesso único a todos os serviços e documentos eletrônicos relacionados com os sistemas administrados pelos seus respectivos órgãos operacionais, além de consulta pública de ocorrências sobre extravio, furto ou roubo de armas de fogo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2023-07-21;11615!art10

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