TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO IV - Extinção do Crédito TributárioSeção II - Pagamento

Art. 157

Código Tributário Nacional · Art. 157

46 acórdãos e 13 decisões monocráticas de CARF, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

46 acórdãos de CARF, TJRS e outros tribunais citam este artigo7 CARF · 5 TJRS · 5 TRF3 · 5 RFB · 5 TRF4 · 4 TJMG · 3 TJGO · 3 TCEPR · 2 TRF2 · 2 TRF5 · 1 TJSP · 1 TRF1 · 1 TJBA · 1 TJPB · 1 TJSE
Ver todos os 46 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Extinção do Crédito Tributário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art157

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