TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO IV - Extinção do Crédito TributárioSeção II - Pagamento

Art. 160

Código Tributário Nacional · Art. 160

Art. 160.

Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art160

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