Art. 165-A
Incluído pela LC 236/2026. 12 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 165-A. Os indébitos tributários serão atualizados pelos mesmos índices de atualização dos créditos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o caso.
(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita