TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO IV - Extinção do Crédito TributárioSeção II - Pagamento

Art. 158

Código Tributário Nacional · Art. 158

Art. 158.

O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art158

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