TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 140

Código Tributário Nacional · Art. 140

274 acórdãos e 72 decisões monocráticas de CARF, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 140.

As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a êle atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

274 acórdãos de CARF, TJBA e outros tribunais citam este artigo121 CARF · 100 TJBA · 28 TST · 15 TJMG · 3 TRF3 · 2 TJGO · 2 TRF2 · 1 TJDFT · 1 TJPR · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art140

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