TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 139

Código Tributário Nacional · Art. 139

Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art139

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