TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO II - Constituição do Crédito TributárioSeção II - Modalidades de Lançamento

Art. 149

Código Tributário Nacional · Art. 149

5.269 acórdãos e 1.628 decisões monocráticas de CARF, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

I - quando a lei assim o determine;

II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos têrmos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatòriamente, a juízo daquela autoridade;

IV - quando se comprove falsidade, êrro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial.

Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

5.269 acórdãos de CARF, TRF3 e outros tribunais citam este artigo1.435 CARF · 988 TRF3 · 537 TJSP · 413 TRF2 · 220 TRF5 · 206 TJMG · 200 TJMT · 154 TJRJ · 152 TST · 146 TJGO · 119 TRF4 · 118 TJBA · 111 TJRS · 92 TJPR · 63 TJRN · 38 TJMA · 37 TJSC · 32 TRF1 · 30 TJPE · 29 TJTO · 24 TJPB · 20 TJAL · 15 TJDFT · 13 TJAM · 13 TJPI · 12 STJ · 12 RFB · 11 TJSE · 8 TJPA · 6 TJES · 5 TJCE · 5 TJMS · 4 TJRO · 1 STF
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1.628 decisões monocráticas de TJBA, TST e outros tribunais citam este artigo396 TJBA · 348 TST · 191 TRF4 · 134 TJPR · 106 TRF2 · 79 TJSC · 51 TRF1 · 41 STJ · 37 TJGO · 36 TJMG · 33 TJSP · 33 TJMA · 30 TJCE · 23 STF · 23 TJDFT · 20 TJRS · 17 TJRJ · 17 TRF5 · 6 TJPB · 5 TJPE · 1 TJAM · 1 TNU
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art149

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