TÍTULO II - Obrigação TributáriaCAPÍTULO II - Fato Gerador

Art. 114

Código Tributário Nacional · Art. 114

1.106 acórdãos e 1.391 decisões monocráticas de TST, CARF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

1.106 acórdãos de TST, CARF e outros tribunais citam este artigo509 TST · 189 CARF · 56 TJSP · 39 TJGO · 38 TRF3 · 36 TJMG · 32 TJPR · 29 TRF5 · 28 TJBA · 24 TRF2 · 20 TJMT · 18 TJMA · 17 TJRS · 11 TJPB · 6 TJRJ · 6 TJTO · 5 TJPE · 5 TJRN · 5 TJPI · 4 TJDFT · 4 TJSC · 4 TRF1 · 4 TRF4 · 3 STJ · 3 RFB · 2 TJCE · 2 TJPA · 2 TJAL · 2 TJES · 2 TJSE · 1 TJMS
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1.391 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo1.214 TST · 41 TJPR · 37 TJMA · 13 TRF1 · 12 TRF4 · 11 TRF2 · 10 STJ · 10 TJSC · 9 TJDFT · 7 STF · 5 TJBA · 4 TJMG · 4 TCESP · 3 TJRS · 3 TJGO · 3 TJPB · 2 TJSP · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art114

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