TÍTULO II - Obrigação TributáriaCAPÍTULO II - Fato Gerador

Art. 115

Código Tributário Nacional · Art. 115

Art. 115.

Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art115

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