TÍTULO II - Obrigação TributáriaCAPÍTULO II - Fato Gerador

Art. 118

Código Tributário Nacional · Art. 118

Art. 118.

A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art118

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