Art. 110
5.596 acórdãos e 2.016 decisões monocráticas de TRF3, TRF5 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.
Art. 110.
A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
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