TÍTULO I - Legislação TributáriaCAPÍTULO II

Art. 102

Código Tributário Nacional · Art. 102

131 acórdãos e 51 decisões monocráticas de TRF3, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

131 acórdãos de TRF3, TRF2 e outros tribunais citam este artigo59 TRF3 · 15 TRF2 · 14 CARF · 8 TRF5 · 6 TJMT · 6 TJGO · 4 TJMA · 3 TJBA · 2 TJSP · 2 TJRS · 2 TJPI · 2 TJPB · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJPR · 1 TJAL · 1 TJRN · 1 TJAM · 1 TST · 1 TCEPR
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51 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo15 TST · 12 TJDFT · 5 TJPR · 5 TRF4 · 4 TRF2 · 3 STJ · 2 TJBA · 2 TJMA · 1 TJSC · 1 TJSP · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art102

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