TÍTULO I - Legislação TributáriaCAPÍTULO II

Art. 101

Código Tributário Nacional · Art. 101

Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art101

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