TÍTULO I - Legislação TributáriaCAPÍTULO IV - Interpretação e Integração da Legislação

Art. 109

Código Tributário Nacional · Art. 109

Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art109

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita