Parecer da comissão processante
1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 53. Findas as diligências, a comissão emitirá sobre o seu parecer, que será publicado e distribuído, com todas as peças que o instruírem e dado para ordem do dia 48 horas, no mínimo, depois da distribuição.
- Art. 45: Parecer da comissão sobre denúncia
- Art. 46: Leitura e publicação do parecer
- Art. 47: Votação do parecer
- Art. 48: Arquivamento da denúncia rejeitada
- Art. 49: Resposta do denunciado
- Art. 50: Intimação de denunciado ausente
- Art. 51: Parecer da comissão sobre acusação
- Art. 52: Direitos das partes na comissão
- Art. 54
- Art. 55: Decisão sobre procedência da acusação
- Art. 56: Comunicação da decisão ao denunciado
- Art. 57: Efeitos da decisão de recebimento
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