Votação do parecer
2 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STF e do TJRN citam este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.
Art. 47. O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos.
(Vide ADPF 1259)
(Vide ADPF 1260)
- Art. 41
- Art. 41-A
- Art. 42
- Art. 43: Requisitos da denúncia
- Art. 44: Encaminhamento da denúncia ao Senado
- Art. 45: Parecer da comissão sobre denúncia
- Art. 46: Leitura e publicação do parecer
- Art. 48: Arquivamento da denúncia rejeitada
- Art. 49: Resposta do denunciado
- Art. 50: Intimação de denunciado ausente
- Art. 51: Parecer da comissão sobre acusação
- Art. 52: Direitos das partes na comissão
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