PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO PROCESSO E JULGAMENTOCAPÍTULO I - DA DENÚNCIA
Art. 41
Crimes de Responsabilidade · Art. 41
6 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).
(Vide ADPF 1259)
(Vide ADPF 1260)
Rel. ROBERTO BARROSO · 17/12/2015
Rel. MARCO AURÉLIO · 08/02/2012
Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · 15/09/2011