PARTE TERCEIRATÍTULO IICAPÍTULO I
Art. 41
Crimes de Responsabilidade · Art. 41
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).
(Vide ADPF 1259)
(Vide ADPF 1260)