PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO PROCESSO E JULGAMENTOCAPÍTULO I - DA DENÚNCIA
Art. 42
Crimes de Responsabilidade · Art. 42
8 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/05/2018.
Art. 42. A denúncia só poderá ser recebida se o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.