PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO PROCESSO E JULGAMENTOCAPÍTULO I - DA DENÚNCIA

Encaminhamento da denúncia ao Senado

Crimes de Responsabilidade · Art. 44
rubrica editorial

6 acórdãos e 9 decisões monocráticas do STF e do TJRN citam este artigo, a mais recente julgada em 15/04/2021.

Art. 44. Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA DENÚNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art44

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