PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO PROCESSO E JULGAMENTOCAPÍTULO I - DA DENÚNCIA
Leitura e publicação do parecer
Crimes de Responsabilidade · Art. 46
rubrica editorial
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 46. O parecer da comissão, com a denúncia e os documentos que a instruírem, será lido no expediente de sessão do Senado, publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, que deverão ser distribuídos entre os senadores, e dado para ordem do dia da sessão seguinte.