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PARTE TERCEIRATÍTULO IICAPÍTULO I

Parecer da comissão sobre acusação

Crimes de Responsabilidade · Art. 51
rubrica editorial

Art. 51. Findo o prazo para a resposta do denunciado, seja esta recebida, ou não, a comissão dará parecer, dentro de dez dias, sobre a procedência ou improcedência da acusação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art51