PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO PROCESSO E JULGAMENTOCAPÍTULO I - DA DENÚNCIA
Resposta do denunciado
Crimes de Responsabilidade · Art. 49
rubrica editorial
3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 49. Se a denúncia for considerada objeto de deliberação, a Mesa remeterá cópia de tudo ao denunciado, para responder à acusação no prazo de 10 dias.