TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Art. 25

Código de Processo Penal · Art. 25

508 acórdãos e 341 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

508 acórdãos de TJPR, TJGO e outros tribunais citam este artigo81 TJPR · 61 TJGO · 55 TJSP · 45 STJ · 45 TJBA · 39 TJRJ · 29 TJDFT · 26 TJMG · 21 TJRS · 21 TJMT · 20 TJCE · 19 STF · 12 TJPE · 9 TJSC · 8 TJPA · 5 TJRN · 4 TJMS · 3 TRF1 · 2 TJPI · 1 TJAL · 1 TJRO · 1 TJTO
Ver todos os 508 acórdãos
341 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo249 STJ · 40 STF · 14 TJPR · 11 TJDFT · 10 TJBA · 8 TJCE · 4 TJSC · 3 TJPE · 1 TRF1 · 1 TRF6
Ver todas as 341 decisões monocráticas
6 conteúdos da Criminal Player citam este artigo

Mostrando os 4 mais recentes de 6.

1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art25

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita