O que é a representação da vítima na ação penal?
Quando é exigida
O art. 24 do CPP faz a ação pública depender, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido.
Sem representação, falta condição para a ação, e a denúncia deve ser rejeitada.
Como se faz
O art. 39 do CPP permite a representação pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, por declaração escrita ou oral ao juiz, ao Ministério Público ou ao delegado. Não exige forma solene: basta a vontade clara de ver o autor processado.
O art. 24, § 1º, do CPP transfere o direito, na morte ou ausência da vítima, ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Até quando pode voltar atrás
O art. 25 do CPP torna a representação irretratável depois de oferecida a denúncia. Antes disso, a vítima pode retratar-se.
O efeito
O art. 39, § 5º, do CPP manda o Ministério Público oferecer a denúncia em quinze dias quando a representação já traz elementos suficientes, dispensando o inquérito.
O patrimônio público
O art. 24, § 2º, do CPP torna pública, qualquer que seja o crime, a ação quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, do estado ou do município.
O que a lei não diz
O texto não lista os crimes que dependem de representação; isso está em cada tipo penal. O prazo de seis meses tem página própria nesta família.
A plataforma tem uma inteligência artificial que analisa a denúncia: requisitos do art. 41, individualização das condutas e hipóteses de rejeição do art. 395.
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