PARTE GERALTÍTULO VII - DA AÇÃO PENAL
Irretratabilidade da representação
Código Penal · Art. 102
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 29 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2025.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Decadência do direito de queixa ou de representação