Prática Criminal · Denúncia: requisitos e rejeição

A denúncia pode acusar várias pessoas sem dizer o que cada uma fez?

Em regra, não. A exigência de expor o fato com todas as circunstâncias obriga a descrever a conduta de cada acusado. Denúncia que trata vários réus em bloco é o vício mais frequente e mais atacável. Nos crimes societários, os tribunais admitem alguma flexibilização, com limite.
O fundamento, no texto da lei

A regra

O art. 41 do CPP exige a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. Em concurso de pessoas, isso significa dizer o que cada acusado fez.

Frases como os denunciados, em comunhão de desígnios, praticaram o crime, sem dizer quem fez o quê, não permitem ao acusado saber do que se defende.

A consequência

O art. 395, I, do CPP manda rejeitar a denúncia manifestamente inepta. A falta de individualização é o fundamento mais comum de inépcia em processo com vários réus.

A exceção

Em crimes societários e de autoria coletiva, os tribunais admitem descrição menos detalhada, pela dificuldade de precisar o papel de cada um na estrutura. O limite é o mesmo: a acusação tem de permitir a defesa, e a defesa sustenta que ser sócio ou diretor, sozinho, não é conduta.

Como a defesa ataca

Separando, na peça, o que a denúncia atribui a cada acusado e mostrando o vazio no caso do cliente. Quando a denúncia narra bem o fato e só não diz quem o praticou, a tese é de inépcia; quando não há prova de que o cliente participou, é de falta de justa causa.

O que a lei não diz

O texto não diz quanto detalhe basta nos crimes societários, e esta página não o fixa.

O que esta página não responde: Esta página não fixa quanto detalhe basta na denúncia de crimes societários.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que analisa a denúncia: requisitos do art. 41, individualização das condutas e hipóteses de rejeição do art. 395.

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