PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção I - Disposições Gerais

Art. 825

Código de Processo Civil · Art. 825

166 acórdãos e 317 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 825. A expropriação consiste em:

I - adjudicação;

II - alienação;

III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

166 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo53 TJDFT · 34 TJSP · 17 TJPR · 13 TJSC · 8 STJ · 8 TJRJ · 7 TJRS · 3 TJMG · 3 TJPA · 3 TJRO · 3 TJRN · 3 TRF1 · 2 TJCE · 2 TJPE · 2 TJPI · 2 TJTO · 2 TJES · 1 TJMS
Ver todos os 166 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art825

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