Art. 825
166 acórdãos e 317 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 825. A expropriação consiste em:
I - adjudicação;
II - alienação;
III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
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