PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção I - Disposições Gerais

Art. 824

Código de Processo Civil · Art. 824

Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art824

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