PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção I - Disposições Gerais

Art. 824

Código de Processo Civil · Art. 824

364 acórdãos e 760 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

364 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo92 TJDFT · 62 TJSP · 60 TJRS · 33 TJSC · 27 TJPR · 25 TJRJ · 15 STJ · 11 TJMG · 8 TJPE · 8 TJES · 5 TJRN · 4 TJMS · 4 TJRO · 4 TJTO · 3 TJPA · 3 TJPI
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art824

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