PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção III - Do Inventariante e das Primeiras Declarações

Art. 623

Código de Processo Civil · Art. 623

627 acórdãos e 312 decisões monocráticas de TJRJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 623. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622 , será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.

Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

627 acórdãos de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo109 TJRJ · 92 TJPR · 83 TJSP · 81 TJMG · 62 TJRS · 36 TJDFT · 35 TJSC · 26 TJPE · 25 TJCE · 19 TJES · 15 TJPA · 15 TJTO · 9 STJ · 8 TJPI · 7 TJMS · 4 TJRO · 1 TJRR
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art623

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