PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção III - Do Inventariante e das Primeiras Declarações

Art. 624

Código de Processo Civil · Art. 624

124 acórdãos e 89 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 624. Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.

Parágrafo único. Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617 .

124 acórdãos de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo21 TJRJ · 16 TJDFT · 15 TJMG · 15 TJPR · 14 TJSP · 14 TJSC · 9 TJES · 8 TJRS · 4 TJMS · 2 STJ · 2 TJPE · 2 TJRO · 1 TJCE · 1 TJTO
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art624

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