PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção II - Da Produção Antecipada da Prova

Art. 382

Código de Processo Civil · Art. 382

3.586 acórdãos e 2.754 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

§ 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

§ 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

§ 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

§ 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

3.586 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo756 TJSP · 530 TJPR · 497 TJSC · 391 TJMG · 324 TJRS · 226 TJMS · 213 TJRJ · 183 TJDFT · 92 TJPI · 75 TJPE · 65 STJ · 46 TJRN · 43 TJCE · 41 TJES · 36 TJTO · 25 TJRO · 23 TJRR · 13 TJPA · 2 TJBA · 2 TJGO · 1 STF · 1 TJMT · 1 TRF1
Ver todos os 3.586 acórdãos
2.754 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.110 STJ · 675 TJSC · 207 TJSP · 196 TJDFT · 173 TJRS · 172 TJPR · 82 TJPE · 75 TJRJ · 32 TJMG · 25 TJCE · 5 STF · 2 TRF1
Ver todas as 2.754 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita