Art. 386
77 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 66 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 84,8% negaram provimento ou a ordem, 12,1% não conheceram do recurso, 3,0% concederam ou deram provimento.
Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.
66 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 07/2026, por resultado:
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