Art. 383
322 acórdãos e 508 decisões monocráticas de TJSC, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 383. Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.
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