PARTE GERALTÍTULO II - DA TUTELA DE URGÊNCIACAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

Art. 304

Código de Processo Civil · Art. 304

710 acórdãos e 716 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

§ 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

§ 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

§ 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

§ 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

§ 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

710 acórdãos de TJRN, TJRJ e outros tribunais citam este artigo203 TJRN · 62 TJRJ · 50 TJPR · 46 TJSP · 45 TJDFT · 38 TJPA · 36 TJRS · 34 TJSC · 34 TJPE · 28 STJ · 27 TJRO · 25 TJES · 18 TJMS · 16 TJCE · 15 TJMG · 15 TJPI · 12 TJTO · 3 TJRR · 2 TRF1 · 1 STF
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716 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo345 STJ · 170 TJDFT · 115 TJSC · 24 TJCE · 11 TJSP · 11 TJRS · 11 TJPR · 10 TJPE · 10 TRF1 · 6 TJRJ · 2 TJMG · 1 STF
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