PARTE GERALTÍTULO II - DA TUTELA DE URGÊNCIACAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

Art. 305

Código de Processo Civil · Art. 305

836 acórdãos e 1.131 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303 .

836 acórdãos de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo127 TJPR · 113 TJDFT · 93 TJRJ · 78 TJRS · 69 TJSP · 58 TJSC · 51 TJMG · 38 TJRN · 33 TJPE · 29 TJES · 28 TJMS · 21 TJPA · 17 TJPI · 17 TJTO · 15 STJ · 15 TJRO · 14 TRF1 · 12 TJCE · 5 TJRR · 1 STF · 1 TJMT · 1 TJGO
Ver todos os 836 acórdãos
1.131 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo473 TJDFT · 283 STJ · 172 TJSC · 49 TJRS · 35 TJSP · 35 TJPR · 28 TRF1 · 16 TJPE · 15 TJCE · 10 TJRJ · 8 TJMG · 7 STF
Ver todas as 1.131 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DA TUTELA DE URGÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art305

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita