PARTE GERALTÍTULO II - DA TUTELA DE URGÊNCIACAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

Art. 307

Código de Processo Civil · Art. 307

63 acórdãos e 129 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.

63 acórdãos de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo11 TJRJ · 10 TJPR · 6 TJSC · 5 TJSP · 4 STJ · 4 TJDFT · 3 TJMS · 3 TJPA · 3 TJRN · 2 TJMG · 2 TJRS · 2 TJPE · 2 TJPI · 2 TJES · 1 STF · 1 TJCE · 1 TJTO · 1 TRF1
Ver todos os 63 acórdãos
129 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo71 STJ · 26 TJSC · 18 TJDFT · 4 TJRS · 4 TJPE · 3 TRF1 · 2 TJRJ · 1 TJPR
Ver todas as 129 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art307

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