Art. 310
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/03/2026.
Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
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