PARTE GERALTÍTULO II - DA TUTELA DE URGÊNCIACAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

Art. 310

Código de Processo Civil · Art. 310

113 acórdãos e 233 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

113 acórdãos de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo23 TJPR · 14 TJRJ · 11 TJDFT · 11 TJSP · 11 TJSC · 9 TJRS · 6 STJ · 4 TJMG · 4 TJRN · 3 TJCE · 3 TJPE · 3 TJPA · 3 TJPI · 2 TJBA · 1 STF · 1 TJRO · 1 TJMT · 1 TJTO · 1 TJRR · 1 TRF3
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233 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo122 STJ · 33 TJDFT · 28 TJPE · 26 TJSC · 12 TJRS · 4 TRF1 · 3 TJSP · 2 STF · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art310

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