PARTE GERALTÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO I - DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ

Art. 139

Código de Processo Civil · Art. 139

46.304 acórdãos e 34.889 decisões monocráticas de TJPI, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

II - velar pela duração razoável do processo;

III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

46.304 acórdãos de TJPI, TJSP e outros tribunais citam este artigo14.577 TJPI · 5.786 TJSP · 4.172 TJDFT · 3.600 TJRN · 2.870 TJPR · 2.811 TJPE · 2.246 TJTO · 1.946 TJRS · 1.866 TJRJ · 1.541 TJSC · 1.184 TJMG · 1.122 TJMS · 827 TJCE · 501 TJES · 419 TJRO · 360 TJPA · 337 STJ · 69 TRF1 · 34 TJRR · 21 TJBA · 8 STF · 3 TRF3 · 3 TJGO · 1 TCEPR
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34.889 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo8.979 TJSC · 8.381 TJDFT · 7.764 STJ · 3.347 TJPE · 2.945 TJRS · 1.275 TJSP · 836 TJCE · 514 TJPR · 476 TJRJ · 185 TRF1 · 133 STF · 54 TJMG
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